Artigo 205 — A funcionária casada com funcionário estadual ou com militar terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro."
Para concessão, a servidora deverá cumprir os seguintes procedimentos:
1. Preencher o seguinte modelo: Requerimento de Licença à Funcionária casada com Funcionário ou Militar.
2. Anexar ao Requerimento as cópias da Certidão de Casamento e Documento Oficial Comprobatório da Nova Atividade do Marido
3. Apresentar à Chefia Imediata as vias originais das cópias acima citadas, colhendo sua assinatura no Requerimento.
4. Encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).
Observação: tal licença somente é concedida a funcionária efetiva.
[I] Dispõe ainda o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:
"Parágrafo único — A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou a nova função do marido".