Licença por Falecimento na Família

"Artigo 78 — Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

III — falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias".


Para concessão, o(a) servidor(a) deverá cumprir os seguintes procedimentos:


2. Anexar a cópia da Certidão de Óbito.

3. Apresentar à Chefia Imediata a documentação acima, colhendo sua assinatura. 


4. Encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).