Licença-Paternidade

"Artigo 78 — Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

XVI - licença-paternidade, por 5 (cinco) dias”. [I]


Para concessão, o servidor deverá cumprir os seguintes procedimentos:

1. Preencher o seguinte modelo: Requerimento de Licença-Paternidade.

2. Anexar a cópia da Certidão de Nascimento do bebê.

3. Apresentar à Chefia Imediata a documentação acima, colhendo sua assinatura. 

4. Encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).





[I] Conforme Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.