"Artigo 78 — Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
XVI - licença-paternidade, por 5 (cinco) dias”. [I]
Para concessão, o servidor deverá cumprir os seguintes procedimentos:
1. Preencher o seguinte modelo: Requerimento de Licença-Paternidade.
2. Anexar a cópia da Certidão de Nascimento do bebê.
3. Apresentar à Chefia Imediata a documentação acima, colhendo sua assinatura.
4. Encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).
[I] Conforme Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
2. Anexar a cópia da Certidão de Nascimento do bebê.
3. Apresentar à Chefia Imediata a documentação acima, colhendo sua assinatura.
4. Encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).
[I] Conforme Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.