Licença-Casamento

"Artigo 78 — Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:

II — casamento, até 8 (oito) dias."



Para concessão, o(a) servidor(a) deverá cumprir os seguintes procedimentos:

1. Preencher o seguinte modelo: Requerimento de Licença-Casamento.

2. Anexar a cópia da Certidão de Casamento.

3. Apresentar à Chefia Imediata a documentação acima, colhendo sua assinatura. 

4. Encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).