"Artigo 78 — Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
II — casamento, até 8 (oito) dias."
Para concessão, o(a) servidor(a) deverá cumprir os seguintes procedimentos:
1. Preencher o seguinte modelo: Requerimento de Licença-Casamento.
2. Anexar a cópia da Certidão de Casamento.
3. Apresentar à Chefia Imediata a documentação acima, colhendo sua assinatura.
4. Encaminhar a documentação ao Departamento de Recursos Humanos (DRH).