Informativos (Declaração Anual de Imposto de Renda)


O(a)s servidore(a)s, no período da primeira semana de março à 30 de abril de cada ano, deverão declarar à Receita Federal seus rendimentos calculados pela Secretaria da Fazenda. Seguem algumas recomendações para facilitar o preenchimento:


2. Baixar e instalar os arquivos IRPF (programa para preenchimento) e Receitanet (programa para envio) através da página da Receita Federal

3. Ter em mãos os seguintes documentos: RG, CPF, PIS, Título de Eleitor, Cartão do Banco e Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual Anterior. 

4. No Aplicativo IRPF, na aba lateral esquerda "Fichas de Declaração", na Seção "Identificação do Contribuinte", preencher os dados com a documentação pessoal; ainda no campo "Natureza da Ocupação" colocar o Código "31" (Membro ou servidor público da administração direta estadual e do Distrito Federal), no campo "Ocupação Principal" o Código "1" e o Sub-código "105" (para servidores exercendo função de Diretoria, Chefia, Assessoria ou de Natureza Especial) ou "116" (para os demais servidores).

5. Com o Comprovante de Rendimento, ainda na aba lateral esquerda "Fichas da Declaração", preencher os campos da Seção "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"; se for o caso, em caso de isenções e conexos, preencher as outras Seções.

6. Com o Cartão do Banco, na aba lateral esquerda "Resumo da Declaração", preencher a Seção "Cálculo de Imposto".

7.  Na aba lateral esquerda "Fichas de Declaração", clicar na Seção "Verificar Pendências".

8. Na aba lateral esquerda "Declaração", na Seção "Gravar Declaração para Entrega à RFB", selecionar o "N.º do Recibo" (bem como imprimir ou guardar o comprovante em PDF para o ano seguinte) e clicar "Ok"; em seguida, aceitar o Cálculo Simplificado, informando os Dados Bancários novamente, Gravar e Transmitir a Declaração conforme as Caixas de Diálogo.