Incorporações

Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo - GDAP

"A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO será incorporada a retribuição do servidor na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, até o limite de 10/10" (Art. 18 da Lei Complementar n.º 847 de 16 de julho de 1998)




Gratificação de Representação

"Poderá ser concedida gratificação ao funcionário a título de representação, quando em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado ou designação para função de confiança do Governador" (Art. 135, inciso III, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968).




Incorporação de décimos do art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo 

"O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos" (Artigo 1º da Lei Complementar n.º 924, de 16 de agosto de 2002).

Modelo de Requisição de Incorporação de Décimos - Art. 133



Servidores Transferidos para SERT

Nesse caso, o servidor(a) deverá trazer da Secretaria de origem Certidão de Tempo de Serviço e encaminhá-la juntamente com Requerimento endereçado ao Diretor(a) Técnico(a) do Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho (SERT), conforme, especificamente, os modelos acima.